Amigos, recebi um e-mail da amiga Jussara Mandim que acredito seja de real interesse para todos nós que amamos os animais.
Atenção, está pronto para ser votado o Projeto de lei 4548/98 , do Ilustríssimo Sr. Deputado José Thomaz Nonô, o qual propõe a alteração Artigo 32 da lei 9605/98 de Crimes ambientais para que sejam excluídos os animais “domésticos ou domesticados”, do referido Artigo.
Bem como o ilustre Deputado Antônio Ebling, que em seu absurdo Projeto de Lei 4790/98 propõe a total mudança do artigo para que se possa “considerar lícita a conduta da pessoa que pratica abuso, maus-tratos e ato de ferir ou mutilar animais quando tal comportamento for destinado à atividade científica, cultural recreativa ou desportiva”.
Imaginem! Que atividade pode ser ESPORTIVA ou CULTURAL RECREATIVA se esta envolte maus tratos a animais?
Devemos como cidadãos conscientes ficar atentos a estes e outros Deputados — como o ilustre Fernando de Fabinho, que propõe a legalização de disputas entre animais — “decisões do Poder Judiciário estão impedindo a realização de eventos regionais, arraigados na cultura popular brasileira, como rodeios, cavalhadas e vaquejadas…”
Somente em países atrasados, sem a mínima consciência social é que existe a necessidade de que hajam Leis para proteger a integridade física dos animais.
Imaginemos então a classificação do país em que vivemos; onde a única Lei existente que garante a segurança dos animais, corre o risco de ser alterada por conta de homens cuja mentalidade retrógrada parece ainda viver em eras pré-históricas.
Fiquemos atentos então meus amigos, pois se esse projeto de lei for aprovado, a farra do boi, rinhas de galo, brigas de cachorros deixarão de ser consideradas crimes e cães, gatos, cavalos, e outros animais poderão ser tratados com toda crueldade que a polícia não tomará nenhuma providência.
Se você for contra , ligue, o mais breve possível, para a Câmara Federal no telefone gratuito 0800-619619, dizendo que é contra o Projeto de lei 4548/98 e o Projeto de Lei 4790/98 que exclui os animais domésticos e domesticados do artigo 32 da lei 9605/98 de crimes ambientais além de alterar o corpo do seu Artigo.
Procedimento: Ao ligar, teclar opção 1 para falar com a atendente que lhe pedirá nome completo e endereço.
Depois lhe dará opções para seu protesto ser encaminhado. Uma delas é para os deputados de 3 estados ("quantidade" de parlamentares) e a outra opção será de líderes dos partidos (ao total 21 - "qualidade") .
A LIGAÇÃO É GRATUITA , E VOCÊ ESTARÁ AJUDANDO TODOS OS ANIMAIS DOMÉSTICOS E DOMESTICADOS QUE, COM A APROVAÇÃO DESTES PROJETOS DE LEI PODERÃO SER MALTRATADOS E TORTURADOS E OS RESPONSÁVEIS NÃO PODERÃO SER MAIS RESPONSABILIZADOS OU SOFRER QUALQUER PUNIÇÃO.
" Este e mail está correndo a internet. e o repúdio é nossa única arma contra esta possibilidade terrível para os animais, caso vire lei."
Atenção, está pronto para ser votado o Projeto de lei 4548/98 , do Ilustríssimo Sr. Deputado José Thomaz Nonô, o qual propõe a alteração Artigo 32 da lei 9605/98 de Crimes ambientais para que sejam excluídos os animais “domésticos ou domesticados”, do referido Artigo.
Bem como o ilustre Deputado Antônio Ebling, que em seu absurdo Projeto de Lei 4790/98 propõe a total mudança do artigo para que se possa “considerar lícita a conduta da pessoa que pratica abuso, maus-tratos e ato de ferir ou mutilar animais quando tal comportamento for destinado à atividade científica, cultural recreativa ou desportiva”.
Imaginem! Que atividade pode ser ESPORTIVA ou CULTURAL RECREATIVA se esta envolte maus tratos a animais?
Devemos como cidadãos conscientes ficar atentos a estes e outros Deputados — como o ilustre Fernando de Fabinho, que propõe a legalização de disputas entre animais — “decisões do Poder Judiciário estão impedindo a realização de eventos regionais, arraigados na cultura popular brasileira, como rodeios, cavalhadas e vaquejadas…”
Somente em países atrasados, sem a mínima consciência social é que existe a necessidade de que hajam Leis para proteger a integridade física dos animais.
Imaginemos então a classificação do país em que vivemos; onde a única Lei existente que garante a segurança dos animais, corre o risco de ser alterada por conta de homens cuja mentalidade retrógrada parece ainda viver em eras pré-históricas.
Fiquemos atentos então meus amigos, pois se esse projeto de lei for aprovado, a farra do boi, rinhas de galo, brigas de cachorros deixarão de ser consideradas crimes e cães, gatos, cavalos, e outros animais poderão ser tratados com toda crueldade que a polícia não tomará nenhuma providência.
Se você for contra , ligue, o mais breve possível, para a Câmara Federal no telefone gratuito 0800-619619, dizendo que é contra o Projeto de lei 4548/98 e o Projeto de Lei 4790/98 que exclui os animais domésticos e domesticados do artigo 32 da lei 9605/98 de crimes ambientais além de alterar o corpo do seu Artigo.
Procedimento: Ao ligar, teclar opção 1 para falar com a atendente que lhe pedirá nome completo e endereço.
Depois lhe dará opções para seu protesto ser encaminhado. Uma delas é para os deputados de 3 estados ("quantidade" de parlamentares) e a outra opção será de líderes dos partidos (ao total 21 - "qualidade") .
A LIGAÇÃO É GRATUITA , E VOCÊ ESTARÁ AJUDANDO TODOS OS ANIMAIS DOMÉSTICOS E DOMESTICADOS QUE, COM A APROVAÇÃO DESTES PROJETOS DE LEI PODERÃO SER MALTRATADOS E TORTURADOS E OS RESPONSÁVEIS NÃO PODERÃO SER MAIS RESPONSABILIZADOS OU SOFRER QUALQUER PUNIÇÃO.
" Este e mail está correndo a internet. e o repúdio é nossa única arma contra esta possibilidade terrível para os animais, caso vire lei."